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A Norma Regulamentadora n.º 6 (NR 6), com redação dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no DOU em 17 de outubro de 2001, estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
A Portaria DSST/SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014 estabelece procedimentos para cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de EPI junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – DSST, bem como procedimentos para emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA de EPI.
A Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014 estabelece requisitos para fabricação e ensaios de EPI.
A consulta de Certificado de Aprovação – CA encontra-se disponível no sítio do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS na internet no link: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx
Ao se consultar o Certificado de Aprovação – CA, na internet, no endereço: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx, basta clicar no botão “Visualizar CA”, que o sistema abrirá o documento em formato PDF.
Como expresso na alínea “c” do item 6.6.1 da Norma Regulamentadora 06 (NR 6), é vedado ao empregador o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI que não tenha Certificado de Aprovação – CA emitido pelo Ministério do Trabalho. Todavia, inexiste obrigação legal de requisição de cópia autenticada do documento quando da aquisição do equipamento, podendo o empregador, não obstante, solicitá-la ao fornecedor, se assim entender necessário. Da mesma forma, não há na Norma qualquer exigência de que o empregador mantenha cópia autenticada de CA para apresentação à fiscalização do trabalho.
Informamos que o Sistema de Gerenciamento de Certificados de Aprovação – CAEPI, disponível no sítio do MTPS na internet, implantado em 2009, disponibiliza todas as informações necessárias sobre os CAs emitidos, que podem ser utilizadas, inclusive, como subsídios para o fornecimento de equipamentos adequados aos trabalhadores. O mesmo sistema pode ser acessado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para a verificação de existência e validade de um CA, assim como para consulta sobre os tipos de proteção para as quais um determinado EPI foi aprovado.
Sim. A base de dados completa do CAEPI, sistema utilizado para a emissão e renovação de Certificados de Aprovação – CA, encontra-se disponível no sítio do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS na internet, no endereço eletrônico http://acesso.mte.gov.br/seg_sau/sistema-caepi.htm.
O MTPS não se responsabiliza pela divulgação de informações de Certificados de Aprovação – CA em sítios eletrônicos que não em sua página na internet.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6): 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
O prazo de validade do Certificado de Aprovação – CA de um Equipamento de Proteção Individual – EPI é necessário a fim de resguardar a qualidade dos EPIs disponibilizados no mercado, tendo em vista que, para a renovação do CA, o fabricante/importador deve realizar ensaios periódicos em seu EPI.
Segundo a NR 6 é obrigação do empregador fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS. Portanto, deve-se atentar para o fato de que, na aquisição do EPI, o CA respectivo deve estar válido. Uma vez adquirido o EPI com CA válido, o empregador deve observar as informações de validade, manuseio e armazenamento do equipamento fornecidas pelo fabricante/importador.
*Ver Nota Técnica 146 CGNOR/DSST/SIT/MTE, disponível no site do MTPS na internet
Equipamentos avaliados no âmbito do SINMETRO: Alguns EPIs têm a sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, conforme estabelecido na NR 6. Esses equipamentos encontram-se definidos no Anexo II da Portaria DSST/SIT nº 452/2014. Para esses equipamentos, a validade do CA é “Condicionada à manutenção da certificação pelo INMETRO”. Ou seja, para manter a validade do CA, a certificação junto ao INMETRO deve estar ativa.
Logo, constatado no CA esse tipo de certificação de EPI, a empresa deve verificar a manutenção da certificação do EPI junto ao INMETRO, no endereço eletrônico http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp, utilizando-se como argumentos de pesquisa, por exemplo, o nome do Organismo Certificador (OCP), o CNPJ da empresa, a referência do equipamento ou o número do Certificado INMETRO.
Enquanto estiver válido no INMETRO o Certificado de Conformidade (indicado no campo “Marcação do Selo do INMETRO” do CA), o EPI pode ser fabricado e comercializado.
*Ver Comunicado XXII, disponível no site do MTPS na internet
Ao se realizar uma busca por tipo de Equipamento de Proteção Individual – EPI, na página de consulta de Certificado de Aprovação – CA, no endereço http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx, o sistema CAEPI disponibiliza os fabricantes e importadores que detêm CA referente ao tipo de EPI selecionado.
A pesquisa por um CA específico nessa mesma página irá detalhar os dados do fabricante/importador do EPI portador desse CA.
Os procedimentos relativos ao Certificado de Aprovação – CA são isentos de taxas perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS.
O fabricante/importador, no entanto, deve arcar com os custos da realização de ensaios laboratoriais necessários para fins de emissão/renovação/alteração de CA, bem como com os custos relativos à apresentação da documentação prevista na legislação pertinente.